O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele tem como objetivo garantir uma fonte de renda durante esse período de afastamento.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Segurada empregada (CLT) – com carteira assinada;
Trabalhadora avulsa – que presta serviços a várias empresas por meio de sindicato;
Empregada doméstica – com registro em carteira;
Segurada contribuinte individual, facultativa ou MEI – desde que cumprido o período de carência;
Segurada especial – como agricultora familiar, pescadora artesanal etc.
Duração do benefício
120 dias para parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco à vida da mãe).